Em atenção aos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal, declaramos que este município NÃO possui legislação de renúncia da receita para beneficiários de projetos culturais (inclusive esportivos), NÃO, havendo concessões nesta modalidade no ano de 2026.
Esta declaração foi expedida em observância aos Arts. 37, “caput” (princípios da publicidade e moralidade) e 39, §6°, da CF; arts. 3°, incisos I, II, III, IV e V, e 8° da Lei n° 12.527/2011 – LAI.
Informação Atualizada em 06/06/2026.