ROL DAS INFORMAÇÕES DESCLASSIFICADAS
Em atenção aos princípios da publicidade e eficiência, previstos no
caput do art. 37 da Constituição Federal, bem como em observância ao art. 30, I da Lei
n° 12.527/2011, declaramos que não houve, nos anos de 2022, 2023 e 2024 registros de informações com desclassificação de sigilo.